A lei na verdade modifica uma (Nº 5.222) de 11 de abril de 2008, que dispunha sobre a proibição do uso de telefone celular somente. Agora, ela engloba também iPods, Walkmans, Diskmans, MP3s, MP4s, fones de ouvido (com fio e/ou Bluetooth), GameBoys, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas — e aplica-se a salas de aula, bibliotecas e outros espaços de estudo, felizmente “salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos”.
A decisão do governador Sérgio Cabral (PMDB) — que apoia um projeto do deputado Marcelo Simão (PHS) — é bastante polêmica, na minha opinião. O objetivo deste é evitar a distração e fatores que atrapalham aulas, mas chega a soar como um absurdo, como algo que vai totalmente contra a inclusão digital. Mas o papel das escolas não é justamente educar? Será preciso mesmo uma lei tão restritiva para isso? O que você, leitor, acha?
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